O Congresso Nacional está em discussões sobre mudanças que podem impactar o funcionamento do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF). Propostas recentes revelam intenções de estabelecer mandatos para os ministros, alterar a idade mínima para ocupação de cargos, modificar os critérios de escolha dos magistrados e restringir decisões monocráticas.
Duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) em destaque foram apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes e Danilo Forte. A proposta de Lopes sugere um mandato único de 10 anos para ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM). Por outro lado, a proposta de Forte propõe um mandato de oito anos específico para os ministros do Supremo, além de modificar o processo de escolha dos integrantes da Corte.
Atualmente, os ministros do STF são indicados pelo presidente da República e precisam do aval do Senado. Com a nova proposta de Forte, as indicações seriam feitas de forma alternada entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Após a indicação, a nomeação teria que ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.
As PECs estabelecem novas faixas etárias para os candidatos a ministros. No texto de Lopes, a faixa etária seria de 50 a 75 anos, enquanto a proposta de Forte limita a idade a 60 a 75 anos. Outra alteração prevista na proposta de Forte diz respeito às decisões feitas de forma individual por ministros, proibindo a concessão de decisões monocráticas que possam suspender a eficácia de leis, atos do Executivo e do Legislativo ou requisitos de tributos. Tais decisões, nessas circunstâncias, teriam que ser tomadas em colegiado e aprovadas por maioria absoluta.
Além dessas propostas, há também diversas outras em discussão. Levantamentos indicam que existem várias sugestões relacionadas a reformas no Poder Judiciário em tramitação no Congresso, abordando desde o funcionamento dos tribunais até a responsabilização de juízes. Recentemente, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um encaminhamento para que a Comissão de Constituição e Justiça forme um grupo de trabalho dedicado a compilar essas propostas de reforma, com a intenção de apresentar uma versão consolidada em até 60 dias.
Em relação ao que é necessário para implementar essas mudanças, especialistas explicam que existem duas abordagens predominantes. A primeira, por meio de Propostas de Emenda à Constituição, é essencial para mudanças estruturais, como a criação de mandatos para os ministros e alterações de critérios de idade. As PECs necessitam de aprovação de três quintos dos votos na Câmara e no Senado em dois turnos. Já a segunda forma envolve leis complementares e ordinárias, que podem alterar regras infraconstitucionais.
Após a aprovação das mudanças, elas podem ser objeto de questionamento judicial. O STF pode avaliar a constitucionalidade da reforma se entender que as alterações afetam a independência dos magistrados ou sujeitam a Corte a uma tutela política indevida. Tal questionamento pode ocorrer tanto durante a tramitação das propostas quanto posteriormente, após a promulgação de uma emenda por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
A última reforma significativa do Judiciário ocorreu em 2004, buscando maior rapidez e eficiência nos processos. O novo contexto de discussões sobre reformas ocorre em um ambiente de crise envolvendo o STF, intensificado por recentes revelações sobre mensagens trocadas entre um ex-banqueiro e um ministro da Corte, situação que pode levar a um processo inédito contra um de seus integrantes.



