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terça-feira, setembro 29, 2026
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Dino revoga decisão de Mendonça e permite postagem sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido do humorista Antonio Tabet para reverter a remoção de uma postagem no X relacionada a Nossa Senhora Aparecida. Essa publicação havia sido excluída em decorrência de uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na postagem em questão, o humorista havia compartilhado uma imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Dino destacou que a mensagem não mencionava Flávio Bolsonaro nem sua família. Em resposta, Flávio Bolsonaro moveu uma ação à Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo era “inverídico” e promovia “discurso de ódio e imputação de crime”. O TSE acatou o pedido inicialmente, ordenando a retirada da publicação e de outros conteúdos similares sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Nos últimos dias, surgiram relatos sobre grupos evangélicos vinculados à campanha de Flávio Bolsonaro pedindo que Nossa Senhora Aparecida fosse destituída do título de “Padroeira do Brasil”, o que Flávio Bolsonaro negou.

Dino argumentou que a determinação de Mendonça constituía uma forma de censura, uma vez que a remoção da postagem implicaria em afirmar que “família miliciana” se referia ao candidato. O ministro considerou que a ação de Mendonça carecia de justificativa e proporção adequadas.

A decisão de Dino não só reestabelece a postagem de Tabet, mas também se estende a outros conteúdos que foram excluídos baseados na mesma justificativa. Na mesma data, Mendonça mandou que fossem retirados mais de mil links apontados pela campanha de Flávio sobre a questão.

Dino concluiu que não era possível interpretar a postagem do humorista como um ato de ilicitude que justificasse uma reação severa contra a liberdade de expressão e religiosa dos defensores da manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.

Mendonça, ao decidir a exclusão da postagem de Tabet, argumentou que o material continha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Relatos da defesa de Flávio Bolsonaro indicaram que a publicação teve um impacto considerável, com mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas. O ministro também analisou prematuramente os elementos apresentados e considerou que a mensagem ultrapassava o campo da opinião, trazendo informações que não correspondiam à realidade e poderiam influenciar a percepção eleitoral.

Em resposta à liminar de Mendonça, a defesa de Antonio Tabet expressou sua desaprovação pela decisão, ressaltando que a postagem não mencionava Flávio Bolsonaro e que a liberdade de expressão, mesmo em críticas contundentes, é um aspecto fundamental do debate democrático.

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