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segunda-feira, agosto 24, 2026
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Dino revoga emendas sugeridas por líderes partidários sem mandato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou neste domingo (23) a anulação de emendas parlamentares apresentadas por dirigentes partidários que não possuem mandato no Congresso, além de ex-parlamentares. Essa decisão estabelece que tais indicações são inválidas e não podem servir de base para a realização de despesas públicas.

Dino orientou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, informem prontamente as respectivas áreas técnicas em relação a essa determinação.

A decisão abrange dirigentes partidários que não exercem funções legislativas e ex-parlamentares que já não ocupam cargos eletivos. O ministro argumentou que esses indivíduos não têm legitimidade para propor, alocar ou distribuir emendas parlamentares, e suas sugestões não serão levadas em consideração nos trâmites administrativos do Orçamento.

Além disso, documentos que atribuem poderes de indicação sobre emendas a presidentes de partidos ou ex-parlamentares serão considerados juridicamente nulos. Essa determinação aplica-se a ofícios, planilhas, comunicações e outros tipos de documentos encaminhados às áreas responsáveis pela aplicação das despesas.

O ministro advertiu que a desobediência a essa ordem pode acarretar na investigação de responsabilidades disciplinares, além de potenciais consequências nas esferas civil e penal.

Essa medida é parte de um conjunto de ações tomadas por Dino para aumentar o controle sobre a indicação e execução de emendas parlamentares. A questão ganhou relevância no STF em razão de preocupações sobre a transparência na alocação de recursos públicos e na influência de indivíduos sem mandato nesses processos.

Em julho, o ministro criticou a prática conhecida como “terceirização de emendas”, exigindo do Congresso esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal. Ele enfatizou que somente os parlamentares com mandato devem ser responsáveis pela indicação de emendas, tendo em vista sua competência constitucional para participar do processo orçamentário.

Recentemente, Dino também ordenou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em decorrência de investigações sobre a destinação de emendas por pessoas sem mandato.

Com a nova determinação, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão ignorar as indicações feitas por dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares nos processos relativos à execução das despesas. A decisão ressalta a importância de que a identificação dos autores e responsáveis pelas indicações de emendas corresponda a parlamentares em exercício e atenda às normas estabelecidas para a realização do Orçamento da União.

A ordem de Dino passa a ser um guia para os procedimentos nas duas Casas do Congresso, indicando que ações realizadas em desacordo com a nova decisão ficarão sujeitas à apuração de responsabilidade.

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