O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quarta-feira (02) a Lei 18.527/2026, aprovada pela Câmara dos Vereadores, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos na capital. Publicada no Diário Oficial, a nova legislação também impede a manutenção desses animais em condições inadequadas e o uso de coleiras que pressionem o pescoço. A lei prevê sanções, incluindo multas e até prisão, para os infratores, de acordo com a legislação sobre crimes ambientais.
Esta norma municipal replica a Lei Estadual 18.184/2025, que foi promulgada em agosto do ano passado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A administração municipal declarou que, apesar da existência da legislação estadual, a nova lei local reforça as diretrizes de proteção a cães e gatos, especificando as condições para sua guarda e contenção.
A legislação, que já está em vigor, considera acorrentamento qualquer forma de restrição à liberdade do animal por meio de correntes, cordas ou outros meios que impeçam seu movimento. Além disso, considera inadequados os espaços que ofereçam risco à saúde ou vida do animal, que não tenham dimensões apropriadas ao seu porte ou que desrespeitem normas de bem-estar.
Nos casos em que o uso de corrente for inevitável, como uma medida temporária, a lei permite o uso da corrente do tipo vaivém, desde que permita a locomoção do animal. É importante ressaltar que o uso de coleiras é permitido, contanto que sejam adequadas ao porte do animal e não o exponham a riscos. A utilização de enforcadores, no entanto, é expressamente proibida.
A nova norma estabelece ainda que o animal deve ter acesso a água limpa, comida e a possibilidade de abrigo contra condições climáticas adversas. Também é requerido que o contato com outros animais que possam ser agressivos ou portadores de doenças seja evitado.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades da Lei dos Crimes Ambientais, que foi alterada pela Lei 14.064/2020 (Lei Sansão). Essa modificação estipula penas de reclusão que variam de 2 a 5 anos para quem cometer maus-tratos a cães e gatos, além de multa e proibição de guarda. A sanção é agravada em um terço se o ato resultar na morte do animal. Para outros tipos de animais, como os silvestres, a pena permanece de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
Especialistas comentam que, embora a legislação estadual já existisse, a norma municipal assegura maior proteção por criar um arcabouço legal mais sólido para os agentes de fiscalização. Essa legislação não estabelece uma nova responsabilidade civil para os tutores, mas reforça os deveres de cuidado e bem-estar que já eram exigidos anteriormente.
Em várias cidades do estado, leis locais já têm sido implementadas para oferecer proteção a cães, gatos e outros animais de estimação, sempre em sintonia com as legislações superior. Em Sorocaba, por exemplo, uma lei de 2022 elevou as multas para maus-tratos que causam a morte do animal para até R$ 50 mil.
Regiões próximas, como Iperó e Boituva, recentemente atualizaram suas leis reconhecendo os animais como seres sencientes e destacando a importância da sua proteção, após um incidente que gerou amplo clamor público. Essas mudanças visam garantir a integridade física e o bem-estar dos animais e implementar políticas contra a crueldade e maus-tratos.



